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Para empresas
Saber do processo antes do bloqueio
O bloqueio de conta costuma ser a primeira notícia de uma execução que já corria havia meses. Não precisa ser.
Por que a empresa é pega de surpresa
Endereço desatualizado
A citação vai para o endereço que consta no cadastro, e o cadastro ficou para trás na última mudança.
Outra comarca
A cobrança corre onde o credor escolheu propor, às vezes longe da sede.
Ninguém olha
Não existe na empresa quem tenha a tarefa de verificar, com regularidade, o que corre contra ela.
O que a gente faz
- Confere se o endereço da empresa está atualizado nos cadastros públicos e nos contratos
- Consulta periodicamente os sistemas públicos dos tribunais em nome da empresa e dos sócios
- Mantém uma lista dos processos conhecidos, com número, tribunal e data da última movimentação
- Avisa você e o seu advogado quando aparece processo novo ou movimentação relevante
- Registra no calendário as datas informadas pelo seu advogado
Por que isso importa. Em muitas situações de cobrança judicial, o bloqueio de valores pode ser determinado sem aviso prévio ao devedor, e a lei dá um prazo curto, contado da intimação, para a manifestação. Quem sabe do processo antes tem tempo de conversar com o advogado, oferecer garantia, negociar ou se preparar. Quem descobre pelo bloqueio começa a correr no dia em que a folha não sai.
Os dados dessa consulta
As informações de processos públicos são de acesso livre nos sistemas dos tribunais. A consulta se faz em nome da empresa contratante e dos seus sócios, com autorização, para uma finalidade definida: proteger a própria empresa. Os registros ficam com a empresa e seguem a LGPD.
Onde a gente para. Avisar que existe um processo é administrativo. Ler o processo, dizer o que ele significa, calcular prazo processual e decidir o que fazer são atividades privativas de advocacia. O alerta vai sempre para o seu advogado junto com você.