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Para empresas
A certidão diz o que a empresa ainda não sabe
A maior parte das empresas só tira certidão quando precisa dela. É por isso que a certidão positiva sempre aparece na pior hora.
As certidões que importam
Federal
Tributos federais e dívida ativa da União, em certidão conjunta emitida pelos órgãos federais.
Estadual e municipal
Débitos de ICMS, ISS, taxas e dívida ativa de cada ente onde a empresa atua.
FGTS
O certificado de regularidade do FGTS, exigido em contratações públicas e em muitos financiamentos.
Trabalhista
A certidão de débitos trabalhistas, que mostra condenações não pagas na Justiça do Trabalho.
O que a gente faz
- Tira todas as certidões na periodicidade combinada, e guarda cada uma com data
- Avisa quando alguma deixa de ser negativa, com o que apareceu
- Controla a validade, para que a certidão esteja pronta antes de ser pedida
- Monta o inventário de débitos conhecidos: o que é, com quem, quanto e desde quando
- Encaminha o que apareceu ao seu contador e ao seu advogado, conforme a natureza
Parcelamentos
Parcelamento de débito fiscal costuma ser rescindido depois de um número de parcelas em atraso definido na regra de cada programa — e, rescindido, o débito volta com o saldo inteiro e pode seguir para cobrança. É um dos caminhos mais comuns até um bloqueio.
- Lista de todos os parcelamentos: órgão, programa, número, saldo e vencimento
- Calendário das parcelas, com aviso antes do vencimento
- Conferência de que cada parcela foi paga e processada
- Alerta imediato quando uma parcela atrasa
A regra de rescisão varia por programa. O número de parcelas em atraso que leva à exclusão, e as consequências, estão nas normas de cada parcelamento e mudam com o tempo. A gente registra a regra de cada um no calendário; a análise de um caso de exclusão, ou a decisão de aderir a um programa novo, é com o seu contador e o seu advogado.
Onde a gente para. Tirar certidão e vigiar prazo é administrativo. Discutir se um débito é devido, contestar lançamento, pedir revisão ou defender a empresa em execução fiscal é trabalho de contador e de advogado.